Modelo de notificação extrajudicial
NOTIFICANTE: (qualificações da empresa e do representante legal)
NOTIFICADA: (qualificações da empresa e do representante legal ou responsável pelo departamento competente)
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu representante legal (ou bastante procurador) que a esta subscreve, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
A NOTIFICANTE dedica-se a atividades relacionadas ao setor de material elétrico, que conforme o Regulamento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de São Paulo, é abrangida pelas operações com materiais de construção e congêneres.
Dentre as aquisições realizadas pelo NOTIFICANTE com a NOTIFICADA, há operações sujeitas ao regime da Substituição Tributária do ICMS/SP.
A Substituição Tributária para o setor de material de construção ou congênere foi instituída Lei Paulista no. 12.681, de 24/07/2007, e regulamentada pelo Decreto no. 52.921, de 18/04/2008. Com base no artigo 313-Y do referido Decreto e do RICMS/2000, a Substituição Tributária deverá ser aplicada na saída das mercadorias (arroladas no § 1° do artigo 313-Y) com destino a estabelecimento localizado em território paulista, atribuindo a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIII, e 60, os seguintes contribuintes substitutos:
I- estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
Considerando a NOTIFICADA como