Função social da propriedade
Um dos conceitos mais significativos da seara dos direitos reais é o da função social da propriedade. Este se mostra importante no contexto atual, considerando toda a evolução histórica pela qual passou a propriedade.
Pois, na Antiguidade se tinha a ideia de propriedade gentílica, ou seja, era comum a todos os cidadãos. Na passagem para a Idade Média, já se percebe a configuração da propriedade privada, através da composição dos feudos, que se baseavam na propriedade do senhor feudal sobre a terra, que a explorava através do trabalho dos camponeses. Conceito este que evoluiu neste mesmo sentido durante a Idade Moderna, pois as Grandes Navegações possibilitaram a conquista pelos países europeus de novas terras, que ampliaram o seu domínio territorial. Culminado o conceito individualista de propriedade, nos últimos séculos, com a Revolução Industrial e o capitalismo dominante.
Contudo, atualmente, se tenta ultrapassar esta visão pouco solidária a cerca da propriedade, com o intuito de se conceber a propriedade a partir do importante papel que este instituto possui na sociedade contemporânea.
Para que se possa conceber a ideia da função social da propriedade, se faz mister compreender primeiramente o conceito de propriedade, para tanto, se lança mão das principais disposições da Constituição Federal e do Código Civil sobre o direito de propriedade, confira-se:
CF
Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade;
CC
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Disto, se infere que o direito de propriedade se constitui como o direito subjetivo de exploração de um bem, que todos os demais integrantes da sociedade devem respeitar. Há de se mencionar também que, como previsto pela Carta Política em seu art. 5º, é tido como direito fundamental.
Contudo, no mesmo art. 5º CF, mais especificamente no inciso