Modelo de Notificação
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento.
A notificação é personalíssima, isto é, ela só poderá ser entregue a quem estiver destinada ou a seus representantes legais, em caso de pessoa jurídica. Por essa razão, o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim, como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
O escrevente notificador - aquele que entrega a sua notificação a quem você destinar - possui fé pública, o que significa que quando o notificado se negar a receber ou assinar o documento, ele registrará a ocorrência, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, tendo essa declaração valor legal.
PARA QUE SERVE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A notificação extrajudicial pode ser usada em inúmeros os casos. A título de exemplo listamos algumas das situações em que ela, rápida e eficazmente, pode servir como gatilho inicial de responsabilizar, provar, provocar provas, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, chamar à autoria, precaver-se contra danos, alegar para depois provar, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, Através dela, colhendo a prova da entrega oficialmente, as partes podem: exigir, contestar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial ou por seus prepostos, os quais, como já dito antes, são detentores de fé pública.
Enfim, são incontáveis as conseqüências ou efeitos das