eDUCAÇÃO INCLUSIVA
Sabe-se que existem varias leis que garantem o acesso e permanecia do aluno com necessidade especial no sistema de ensino. A própria constituição brasileira em seu inciso III do Art. 208, diz que o atendimento educacional às crianças portadoras de necessidades especiais deve ocorrer “preferencialmente na rede regular de ensino”. A lei de nº 9.349/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reforça essa afirmação quando propõe “currículos, métodos e técnicas, recursos educativos e organização especifico”. A escola quanto estrutura e material humano deve adéqua-se para atender aos alunos portadores de necessidades especiais. (Art.,59,I ). Diz ainda que os professores do sistema regular devem ser capacitados para receber estas crianças inseridas em classes comuns. (Art.59 III) No entanto, apesar destas leis assegurarem a freqüência dos alunos portadores de necessidades especiais no sistema regular de ensino ainda, encontramos inúmeros obstáculos que impedem que estas políticas de inclusão sejam efetivadas, dentre eles podemos citar, a falta de capacitação do corpo docente e demais recursos humanos que estão inseridos nesse processo.
O objetivo deste trabalho é discutir sobre a atuação das políticas públicas no cumprimento dos direitos assegurados por leis aos portadores de necessidades especiais fazendo uma relação entre teoria e prática.
Para analise da situação nosso campo de pesquisa foi a Escola de Ensino