Educação formal e Não formal
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Educação ambiental no ensino formal é a especificada e desenvolvida nos currículos das instituições públicas e privadas vinculadas aos sistemas federais, estaduais e municipais de ensino. Deve ser desenvolvida como prática educativa integrada, contínua, permanente, inter e transdisciplinar, em todos os níveis e modalidades educacionais. A educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio), especial, profissional, EJA e superior devem adotar conteúdos relacionados ao meio ambiente e à formação de hábitos e atitudes pessoais e coletivas que preservem a qualidade de vida e os recursos naturais do país e do planeta. Os conteúdos formais relacionados aos ensinos fundamental e médios estão nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs – tratam dos temas transversais às disciplinas formais), onde estão especificados os objetivos e as metas que a educação ambiental deve atingir para os estudantes destes níveis. Os cursos de formação e/ou especialização, técnicos e profissionalizantes devem incorporar conteúdos específicos sobre ética ambiental relacionada às atividades a serem desenvolvidas posteriormente. Nos cursos de formação de professores, a dimensão ambiental deve estar presente em todas as disciplinas e atividades desenvolvidas, sendo que os professores em atividade anterior à Lei 9.795/1999 devem receber formação complementar para atender aos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental. A educação ambiental no ensino formal não está incorporada como uma disciplina específica dos currículos, mas em uma perspectiva de inter, multi e transdisciplinaridade, vinculada ao pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, humanismo, participação e desenvolvimento de atitudes individuais e coletivas que considerem a interdependência entre os meios naturais, sociais, econômicos e culturais, em um enfoque de valorização da sustentabilidade atual e futura. Apenas nos cursos de pós graduação, extensão e em áreas relacionadas com aspectos