Educação especial
A arte como instrumento de inclusão social pode e deve ser vista como fator de complemento nas diversas formas de desenvolver aprendizagens ligadas a diferentes áreas do conhecimento. Essa questão é abordada claramente pela interdisciplinaridade, ou seja, o diálogo entre uma ou mais disciplinas com o intuito de solidificar a aprendizagem através de oportunidades e de diferentes maneiras de entender e contextualizar os conteúdos escolares. Nesse sentido, pretende-se aqui tentar elevar a manifestação artística dos educandos para bem aprimorar seus conceitos quanto às faces da aprendizagem.
Antes de se adentrar aos estudos e benefícios da arte para educação de pessoas com necessidades especiais, é de grande importância conhecer e interpretar a legislação no que tange este assunto, muitas vezes tão distante da realidade e tão carente de atenção e aplicabilidades.
A educação especial deve, de acordo com a LDB, nº 9.394/96, art. 58, da educação nacional, ser entendida como “modalidade da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” e, com intuito de complementar o que já foi promovido na Lei, vê-se instituído as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, a promoção de uma “proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica”.
Consonante, desenvolver potencialidades em alunos com necessidades especiais requer, além de esforço e talento por parte do educador, compromisso político e ético, para bem educar é preciso compreender as necessidades específicas de