Educação brasileira: fundamentos legais
João Amorim Santos
RESUMO: O presente artigo discute aspectos da Educação brasileira, levando em consideração algumas ações que repercutem no rumo da mesma, como as decisões políticas que determinam as bases legais que asseguram o direto de todos a esta educação proposta na Constituição Federal, às leis que disciplinam a educação escolar e ainda o investimento financeiro necessário para a efetivação dessa educação com qualidade que passa também pela valorização dos seus profissionais.
Palavras-chave: Educação, Política, LDB, Constituição Federal, FUNDEB.
INTRODUÇÃO
Ao longo da história do Brasil a Educação brasileira tem sido alvo de diversas discussões tanto no concernente as decisões políticas sobre a mesma, como também sobre a prática pedagógica do professor em sala de aula. Mas, para avançar nestas discussões, faz-se necessário conhecer o conceito de educação proposto para a sociedade brasileira, segundo o Dicionário Luft, Educação é “1. Ação ou efeito de educar; 2. Desenvolvimento integral e harmônico de todas as faculdades humanas.” (LUFT, 2001 p.259) Desse modo à educação deve propiciar ferramentas necessárias para que os seres envolvidos neste processo consigam desenvolvimento em todas as suas aptidões e assim, possam viver em sociedade de maneira plena e responsável. Partindo desse pressuposto, a educação pode ser desenvolvida nos diversos espaços vivenciados pelos seres humanos, que vai desde o espaço familiar como também em instituições próprias para tal fim, como as escolas e universidades, como é bem colocado nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), a educação escolar corresponde a um ambiente sociocultural e institucional responsável pelo trato pedagógico do conhecimento e da cultura. (BRASIL, 1998) A educação é regida por alguns documentos que asseguram a sua obrigatoriedade e assistência, e suas implantações ficam a cargos dos gestores de cada esfera nacional e a partir destes homens e