educaçao especial
INTRODUÇÃO
Quando se fala em educação especial ou em pessoas com necessidades especiais vem logo à mente a idéia de uma pessoa com deficiência física. Quando se fala em acessibilidade, pensa-se na pessoa com deficiência física. Quando se fala em inclusão social de pessoas com deficiência, novamente pensa-se na pessoa com deficiência física.
O tema se encontra muito relevante para ser discutido não só neste trabalho, mas também pela sociedade, sobretudo a forma como essas pessoas são vistas pela mesma, que ainda hoje não é a ideal, a correta.No decorrer deste trabalho será demonstrada a definição de pessoas com deficiência, trazida no primeiro capítulo, a maneira correta de se referir às mesmas, pois, como será explanado, a forma de se referir a essas pessoas, por mais ingênua que seja, pode vir a ser entendida como uma forma de discriminação e preconceito. Serão estudadas ainda as espécies de deficiência existentes e a evolução histórica do tema.
A legislação infraconstitucional brasileira, quando visou chegar a uma definição de pessoa com deficiência, acabou não sendo muito feliz em seu Decreto Lei 3298/1999, artigo 4º, pois não soube abranger todas as espécies de deficiência existentes, excluindo, por exemplo, as pessoas portadoras de deficiência metabólica, obesos mórbidos, etc, sendo o seu parágrafo 4° modificado através do decreto 5296/2004, passando a dispor, de forma mais correta e completa, então:
Artigo 4º
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,