ECA
O trabalho do ECA é desenvolver os artigos referentes à criança e ao adolescente presentes na Constituição Federal brasileira e garantir que esses direitos não sejam apenas palavras no papel.
Dever de todos
O Artigo 4º do Estatuto, baseado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, estabelece que é dever de todos assegurar o bem-estar físico, psicológico e moral da criança e do adolescente. Ambos determinam que cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir o cumprimento dos direitos fundamentais – direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais – dos menores de 18 anos, tratando esses direitos com prioridade absoluta.
Tanto a Constituição quanto o Estatuto priorizam a Proteção Integral da criança e do adolescente, garantindo o acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, em seu Artigo 5º, condena qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais. Já o Artigo 7º fala da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, em condições dignas de existência.
Conselho Tutelar
O atendimento integral à saúde dos mesmos é assegurado no Artigo 11 por intermédio