ECA
I, II e III.
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
2.
Participação Popular e Fidelidade.
Brevidade e Excepcionalidade.
Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento e Eficiência.
Prioridade Absoluta e Proteção Integral.
Dignidade da Pessoa Humana e Legalidade.
3.
prioridade absoluta e proteção integral.
dignidade da pessoa humana e legalidade.
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e eficiência.
participação popular e fidelidade.
brevidade e excepcionalidade.
4.
A adoção poderá ser efetivada tendo como adotantes os avós.
dentre os critérios para colocação da criança em família substituta, não deve ser considerada a opinião da criança.
o estado de miserabilidade dos pais é suficiente para destituição do poder familiar.
é possível a colocação da criança em família substituta através da adoção.
a curatela constitui modalidade de colocação em família substituta trada pelo ECA.
5.
não reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, embora tenham estes a proteção estatal.
reconhece que as crianças e os adolescentes são sujeitos especiais, titulares de direitos absolutos, porém não são merecedores de atenção jurídica preferencial.
reconhece que as crianças e os adolescentes são sujeitos especiais, titulares de direitos absolutos e merecedores de atenção jurídica preferencial, posto que a CF, ao consagrar o princípio da proteção integral, impõe ao juiz que desconsidere a finalidade social, o bem comum e os direitos individuais e coletivos.
afastou-se da doutrina de situação irregular que caracterizou o antigo Código de Menores, haja vista este ser voltado apenas aos menores em situação irregular, isto é, àqueles que se encontram em conflito com a lei ou que se encontram privados de assistência, por qualquer motivo. O ECA, ao contrário, segue a doutrina da proteção integral, que se baseia no princípio do melhor interesse da