ECA -
Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade, não necessitam de autorização de viagem para retorno ao país de residência quando essa condição for comprovada por atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos, nos seguintes casos:
• Em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita.
• Desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Pais que estão em lugar incerto e não sabido
Deverá o requerente ingressar com ação de suprimento paterno ou materno, a fim de requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, se o caso, mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora. A ação poderá ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.
1. Atestado de Residência
Os menores que residem no exterior e que estejam no Brasil à passeio com apenas um dos seus pais, poderão apresentar à Polícia Federal o documento chamado “Atestado de Residência” no momento de sua saída do Brasil.
O pai ou a mãe do menor poderá solicitar esse documento no Consulado de sua jurisdição, antes da viagem, e para isso deverá apresentar os seguintes documentos:
- Formulário preenchido;
- Original do comprovante de residência no exterior em nome do menor;
- Original ou cópia autenticada das três primeiras páginas do passaporte brasileiro do menor válido;
- Caso a mãe do menor, por motivo de matrimônio, tenha alterado o seu sobrenome, a cópia da certidão de casamento deverá ser apresentada;
- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor;
- Comprovante do pagamento do valor cobrado para a expedição do