Durkheim e a divisão social do trabalho
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Para Durkheim o papel da divisão do trabalho nas sociedades modernas extrapola o limite mais óbivio que é a produção e reprodução material e intelectual mais eficiente pois para ele esta é a condição necessária para o surgimento da civilização. Nesse sentido, o autor considera que a divisão social do trabalho produz efeitos morais ou seja, é capaz de criar entre dois ou mais indivíduos uma ideia de solidariedade. Os indivíduos se veem ligados uns aos outros e congregam esforços no desenvolvimento uma vez que é na solidariedade que se baseia o convívio social. Tanto a divisão do trabalho como o direito são elementos asseguradores da coesão social. O direito pode ser assim analisado devido a sua capacidade de atribuir sanções a comportamentos que se desviam das normas sociais, permitindo assim a manutenção da organicidade que caracteriza as sociedades modernas. São as regras jurídicas que, ao positivar os costumes em um ordenamento, prescrevem condutas corretas e determinam as relações sociais que existem em todas as partes de uma maneira durável e organizada.
A divisão social do trabalho é elemento de coesão das sociedade modernas à medida em que provoca uma especialização muito grande dos indivíduos e consequentemente cria uma interdependência entre eles. A especialização e a interdependência características da divisão do trabalho geram uma solidariedade orgânica pois cada indivíduo é compreendido como um órgão que desemprenha uma função primordial para o bom funcionamento do todo. A moralidade passa então, nas sociedades modernas, a ser garantida pelo direito restitutivo que coordena a relação contratual entre os indivíduos e atribui ao infrator a responsabilidade de reparar o dano causado uma vez que tal dano não afeta a sociedade como um todo.
Na concepção de Durkheim, os costumes normalmente não se opõem ao direito, à medida em que cabe ás regras jurídicas positivar todos os costumes que são essenciais. Entretanto, há atos que são reprováveis pela