Fichamento Divisão do Trabalho Social e Direito - Durkheim
Divisão do Trabalho Social e Direito - Émile Durkheim
Apesar de não ser recente, demorou para que as sociedades começassem a tomar consciência da divisão do trabalho, posta a sua importância. Adam Smith foi pioneiro em tentar enquadrá-la teoricamente. Hoje em dia o fenômeno generalizou-se e tornou-se evidente. As tendências da nossa indústria estão cada vez mais atreladas a potentes mecanismos, conjunto de forças e capitais e extrema divisão do trabalho. Todavia, é preciso salientar que a divisão do trabalho (DT) tomará outras áreas, inclusive no âmbito individual, visto que a hierarquia social chega a ser medida pelo grau de especialização.
A divisão do trabalho faz parte da sociedade e do processo geral. Trata-se de um fenômeno que carece de mais estudos, para que se possa saber sua função (a que necessidade social corresponde), causas e condições das quais depende, conceituar e classificar as espécies. A DT está muito desenvolvida na sociedade e produz solidariedade social.
A solidariedade social é um fenômeno completamente moral e imaterial e requer classificação de suas espécies e a análise do direito como parte dele. E se reflete no direito as variedades essenciais da solidariedade em questão. Algumas relações não atingiram o grau de consolidação necessário para tomar forma jurídica, são os costumes, que geralmente servem de base ao direito. O que nos leva a depreender que o direito reflete parta da vida social e fornece dados incompletos para solvermos problemas.
Os costumes entrarão em choque com o direito quando o último não corresponder à situação corrente da sociedade e só perdure por força do hábito. Então, podemos afirmar que o direito reproduz os tipos essenciais de solidariedade social, por mais que haja os que só são manifestados pelos costumes.
Partiremos do pressuposto que não há como conhecer cientificamente as causas sem se ater aos efeitos produzidos. Dessa feita, as diferenças dos efeitos apresentam as causas sociais. Essa