Duplicata Escritural
No intuito de demonstrar a importância do tema proposto, no que diz respeito a duplicata escritural, o presente trabalho permitirá a melhor compreensão da história da duplicata, buscando respostas quanto à necessidade do surgimento de um novo conceito nos dias atuais, onde se faz aparente sua evolução diante do comportamento dinâmico encontrado no mundo dos negócios.
O meio informatizado vem, terminantemente, substituindo o papel como recurso físico de suporte aos títulos de crédito. O que podemos verificar é um fenômeno que a doutrina tem chamado de desmaterialização dos títulos de crédito ou títulos de créditos virtuais. Onde alguns autores admitem a fragilização dos títulos de crédito a ponto de afirmarem a decadência que poderá levar a sua extinção.
Em relação a duplicata, que é um título genuinamente brasileiro com larga utilização no comércio nacional, o fenômeno da desmaterialização é uma questão que vem de maneira intensa trazendo uma nova concepção, sugerindo uma nova designação ao título de crédito duplicata - a duplicata escritural.
O mundo dos negócios exige cada vez mais a agilidade, praticidade, lucro, enfim, uma melhor administração de seus recebíveis.
A duplicata escritural acompanha essa evolução. Atentemos a essa afirmativa: a duplicata é sacada e mantida exclusivamente em registros informatizados do vendedor, a partir desses registros será transmitida ao banco que se encarregará de emitir um boleto bancário de cobrança que é remetido ao devedor para pagamento. Assim, quando a obrigação é cumprida , a duplicata não chega a ser materializada numa cártula em papel, dando-lhe a qualidade de duplicata escritural ou virtual.
Desta forma, procuraremos respostas para alguns questionamentos, que vão do grau de confiabilidade nesse tipo de documento informatizado, sua utilização na prática, suas vantagens e à necessidade de regulamentação dos títulos emitidos eletronicamente.
Ideal seria termos uma legislação que regulasse de forma