TITULOS DE CREDITO
- Apresentação: prazo
. Existem dois prazos que devem ser observados: prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
- Execução: Prazo para a Prescrição da Pretensão Executiva
prazo de prescrição, que é de 6 meses contados da data da apresentação (30 ou 60 dias). Cobrança 2 anos ou monitória 5 anos.
- Apresentação antes da data indicada como vencimento:
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Figuras: devedor principal, avalista e endossante
QUESTÃO 02
Princípios dos Títulos de Crédito
A Cartularidade - Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação. Destarte, resume-se o crédito a termo.
A Literalidade – Vale no título apenas o que nele está escrito. É o conteúdo, a extensão e a modalidade do direito nele consubstanciado. É decisivo exclusivamente o teor do título.
A Autonomia - Como o próprio diz, este princípio determina que as obrigações assumidas por meio do mesmo título são autônomas.
QUESTÃO 03
DUPLICATA ESCRITURAL/VIRTUAL
A duplicata escritural ou virtual é aquela que não existe fisicamente. Somente os dados a ela referentes são utilizados para a cobrança, efetivada pela rede bancária, por avisos de cobrança ou boletos bancários. Essa duplicata virtual só será emitida em caso de inadimplemento, para cobrança judicial. “As duplicatas poderão ser apresentadas em meio magnético, situação em que o apresentante permanecerá responsável pela veracidade dos dados gravados.
A Duplicata Escritural ou Duplicata Virtual nada mais é do que um título de crédito