Drogas e direito penal como controle social
DROGAS E DIREITO PENAL COMO CONTROLE SOCIAL.
Trabalho desenvolvido como critério avaliativo para a disciplina eletiva de Criminologia, ministrada pelo professor Alexandre Jose Mendes, do Curso de Graduação de Ciências Jurídicas – Direito – da Universidade da Região de Joinville Univille.
JOINVILLE / SC
2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva o estudo do controle penal sobre as drogas com o intuito de compreender a estratégia proibicionista que alude à imposição de uma pena criminal para a eliminação de determinadas substâncias, por meio da inclusão destas a categoria de ilícitos, ficando com a criminologia crítica a análise sobre o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade.
Palavras- chave: drogadição – drogas ilícitas – sistema penal – proibicismo.
DROGADIÇÃO E DIREITO PENAL COMO CONTROLE SOCIAL
As drogas¹ podem ser lícitas ou ilícitas, ganhando essa denominação a partir de uma decisão política. No presente trabalho se utiliza o vocábulo droga no sentido de uma substância que atua sobre o sistema nervoso central que, após um julgamento de valor, ganha a denominação de lícita ou ilícita mediante a criação de uma norma – lei - proibitiva.
Atualmente, a disseminação do uso de drogas é um dos fenômenos mais importantes das sociedades contemporâneas. A cada dia que passa há mais pessoas consumindo entorpecentes, e há mais variedade de drogas – tanto as naturais (advindas de plantas, folhas, raízes) quanto às produzidas em laboratórios (pílulas, comprimidos como LSD, pós), o que contribui para o aumento do tráfico ilegal e da violência a ele associada. Pode-se entender, assim, por que o uso de entorpecentes vem sendo entendido como espécie de epidemia no Brasil.
Olhando para os pensamentos criados por Freud, em especial o livro “O Mal-estar na Civilização”, em que descreve os sofrimentos causados pelo processo civilizatório vivido, analisou-se a representação contida no uso de drogas