Drawback
Drawback
Regime aduaneiro Especial
Aluno: Rodrigo Gregório
Matr:200707018318
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INTRODUÇÃO:
Com a edição da PORTARIA CONJUNTA nr.467,de 25 de março de 2010 assinada entre a SRF - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o MDIC - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, foi criado o Regime de Drawback com o objetivo de desonerar os tributos dos insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.
O Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre matérias primas, insumos, componentes e embalagens importados para industrialização de produtos exportados, foi criado em 1966, através do Decreto Lei nº. 37. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atualmente vigente. A partir das Leis nº 11.945, de 2009, e 12.350, de 2010, foi criado o Drawback Integrado, que compreende tanto insumos importados quanto adquiridos no mercado interno.
O regime está regulamentado pelos arts 383 a 403 do Regulamento Aduaneiro e encontra-se disciplinado pela Portaria SECEX n° 23/2011. A concessão do regime e os critérios para o seu cumprimento estão regulamentados pelo Capítulo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.
O Drawback possibilita importações desoneradas de impostos vinculadas a um compromisso de exportação. Ao longo do tempo, o regime foi aprimorado de forma a aumentar a competitividade do produto brasileiro no comércio internacional de bens. As modificações na legislação, bem como o aperfeiçoamento das tecnologias de informação e comunicação, permitiram a evolução do regime até chegar ao modelo atual de Drawback Integrado, que permite, também, a desoneração de impostos na aquisição de matéria-prima no mercado interno.
O regime de Drawback pode ser