Direitos intelectuais
R. A lista é Exemplificativa.
2. Estabeleça a diferença entre Obra e Suporte.
R. Suporte é aquilo que suporta a Obra integrando-a ou não. Considerando que a Obra é um Direito do criador em reproduzir ou representar suas criações.
3. Explique acerca da possibilidade da convivência dos Direitos de autor e conexos.
R. Desde que seja respeitado os limites estabelecidos na Lei Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Direito de Autor é o direito que o criador de obra intelectual tem de gozar dos produtos resultantes da reprodução, da execução ou da representação de suas criações.
Já os Direitos Conexos têm como finalidade a proteção dos interesses jurídicos de certas pessoas ou organizações que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público ou que acrescentem à obra seu talento criativo, conhecimento técnico ou competência em organização.
4. Uma Coreografia, goza da proteção da lei? Discore a cerca do suporte.
R. Sim, ela está tipificada na Lei N° 9.610/98, e o Suporte completa-se que pode ser através de varias formas como: fotos, desenhos, etc.
5. As seguintes obras gozarão de proteção da lei : piadas, histórias em quadrinhos, caricatura?
R. Sim, segundo o Art. 7° da Lei 9.610/98.
6. Compõe o Art. 7°, inciso X e o Art. 8°, inciso I, projetar que estabeleça as diferenças já que o Primeiro Artigo fala de Obras protegidas.
R. Os projetos referentes ao Inciso X do Artigo 7°, x fazem referencia a projetos feitos por profissionais como: Arquitetos, Engenheiros Etc., enquanto o projeto citado no Art 8° se refere a mais a uma