Direito de Propriedade Intelectual
DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
TEXTO: FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E SUA RELAÇÃO COM A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Lages, setembro de 2011
RESUMO
O direito de propriedade está elencado na Constituição da República Federativa do Brasil como um direito fundamental, sempre atrelado à função social da propriedade.
INTRODUÇÃO
O direito à propriedade, compreendida esta tanto no aspecto material quanto imaterial, está previsto na Constituição Federal de 1988, no caput e nos incisos XXII, XXVII, XXVIII, XXIX e XXX de seu artigo 5º, assim como é instituída a função social da propriedade, no inciso XXIII.
Propriedade Intelectual
A história demonstra que a humanidade partiu de uma concepção coletiva de propriedade, passou pela visão de que esta deveria ser um direito individual e absoluto. Na atualidade, o termo propriedade intelectual abrange diversas formas de propriedade imateriais. Elas podem ser ramificadas, teoricamente, em dois grandes grupos, propriedade industrial e direitos autorais. A propriedade industrial abrange os direitos afins ao exercício de atividades industriais ou comerciais, destacando-se as marcas, as patentes, os modelos de utilidade e os desenhos industriais. Os direitos autorais, por sua vez, referem-se aos direitos autorais propriamente ditos e aos conexos. Desta forma, dizem respeito a trabalhos de cerne literário, cinematográfico, fotográfico e softwares.
É possível perceber que a proteção dada pela propriedade intelectual possui duplo aspecto: um patrimonial outro moral. O aspecto patrimonial permite que o autor ou inventor obtenha ganhos financeiros com os frutos de sua obra. O aspecto moral, por sua vez, relaciona-se à preservação do vínculo que existe entre autor/obra e inventor/invenção.
2.1 Propriedade Intelectual e Desenvolvimento
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