Direito de Propriedade Intelectual
24-02-2012
Propriedade Intelectual:
- Evolução histórica: toda evolução tecnológica decorreu do intelecto humano, quando molda o mundo à sua volta de acordo com suas necessidades.
- Sentimento Estetico x desenvolvimento técnico.
* O BELO também é um produto artístico da capacidade intelectual.
- v.g. caverna com pontas de flechas e artes rupestres.
- conclusão: a satisfação das necessidades materiais deu origem à industria (técnica) enquanto que a satisfação das necessidades espirituais deu origem à arte (estética).
LEI DE DIREITOS AUTORAIS
- Lei 9.610/98.
- Re-edição da lei anterior (L. 5.988/73) revogando-a para modernizá-la em face do desenvolvimento tecnológico.
- direitos do autor e direito conexos (artistas, interpretes, executantes, etc.), denominados “direitos autorais”.
- direito dos produtores de fonogramas, videogramas e empresas de radiodifusão: “direitos industriais”.
- direitos autorais são bens móveis, por defensor legal.
- definições da lei.
- publicação: oferecimento de obra literária/artística/cientifica ao conhecimento do público, com consentimento do autor, por qualquer forma ou processo.
- transmissão ou emissão: difusão de sons/imagens por qualquer meio.
- retransmissão: emissão simultânea da transmissão original (v.g., jogos da copa).
- distribuição: colação à disposição do público, do original ou cópia da obra, mediante venda/locação ou qualquer forma de transmissão da propriedade ou posse.
- reprodução: cópias de obra literária/artística/cientifica ou fonograma em qualquer meio de fixação, ainda que temporário.
- contrafação: reprodução não autorizada.
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Direito da Propriedade Intelectual
02-03-2012
- obra: Co-autoria: criada em comum, por 2 ou mais. Anônima: quando o autor não indica seu nome, ou é desconhecido. Pseudônima: autor usa um nome suposto. Inédita: não foi objeto de