Ação de Indenização - Móveis Modulados não entregues no prazo
____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.
FULANO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado à Rua X, nº X, apartamento y,
Bloco 07, Centro, CEP XXXXX, CIDADE/ES (doc. 01), por meio de seu advogado abaixo identificado (doc. 02), vem respeitosamente à presença de V.
Excelência promover em face da EMPRESA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob número desconhecido, com endereço à
Rua X, nº Y, bairro Serrano, CIDADE/ES, CEP XXXXXX, a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS em razão dos fatos narrados adiante:
I – DOS FATOS:
Em 20 de novembro de 2013 o autor contratou a fabricação de móveis modulados para sua nova residência juntamente com o demandado (doc. 03), pelo qual seriam fabricados todos os móveis de sua cozinha, bem como prateleiras para sua sala.
Segundo o combinado, o autor deveria pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) através de 04 (quatro) cheques pré-datados no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, com datas fixadas em 10/12/2013, 10/01/2014, 10/02/2014 e
10/03/2014, devendo o demandado fabricar os móveis, entregá-los e montá-los no prazo máximo de 45 dias a contar da negociação, ou seja, até o dia 04/01/2014.
As tratativas do negócio foram realizadas com o proprietário da empresa,
Sr. Osvaldo Andrade, que garantiu ao demandante que até o dia 04/12/2013 enviaria um funcionário à sua residência para realizar as medições necessárias para confecção dos móveis.
Entretanto, somente na segunda semana de janeiro de 2014, depois de vencido o prazo para entrega dos móveis (aproximadamente dia 08/01/2014) foi realizada a medição de sua cozinha e sala, momento em que foi informado que em 15
(quinze) dias estaria recebendo os móveis contratados, prazo que já ultrapassara de maneira inaceitável o acertado.
Neste interregno, o