Conflito Aparente de Normas do Direito Penal
Para que se caracterize o conflito de normas, é necessária uma série de elementos, estes são: unidade do fato (há apenas uma infração), aparente aplicação de todas as normas à espécie ( a incidência de todas as normas é apenas aparente), pluralidade de normas ( duas ou mais voltam-se para um mesmo fato) e efetiva aplicação de apenas uma delas (somente uma das normas é aplicável, por isso o conflito é aparente).
Para que se possa resolver a situação de conflito com mais facilidade, existem alguns princípios que podem ser usados para se obter uma solução concreta, indicando a norma verdadeiramente aplicável e afastando as demais. São estes:
Princípio da Especialidade: é considerado como o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito, ele afirma que o fato deve ser enquadrado na norma especial ou seja, naquela que versa com mais detalhes, que tem algo a mais sobre a situação, afastando assim os outras normas.
Princípio da subsidiariedade: o norma primária ( mais ampla) prevalece sobre a norma subsidiária (menos ampla).
Princípio da consunção: de acordo com esse princípio o fato mais amplo e mais grave absorve outros menos amplos e graves. É importante observar que nesse princípio analisa-se o fato e não as normas, o fato mais grave classifica-se como o "todo".
Princípio da alternatividade: aplica-se quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, onde a ação de uma ou de todas configura crime. São os conhecidos como tipos alternativos, que descrevem crimes de ação