DPC III 03 Espécies de Execução Prof Danilo Mohana
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Direito Processual Civil III processo de execuçãoCAPÍTULO II
Prof. Danilo Mohana
Advogado, Consultor Jurídico, Professor Universitário, Pós-‐graduado com MBA em Direito Processual Civil e Civil pela FGV, Pós-‐graduando em Direito Público -‐ UNIDERP, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais-‐ UMSA, Membro da Comissão da Advocacia Municipalista.
Direito Processual Civil III-‐ Execuções
Unidade III – Espécies de Execução
• Execução para entrega de Coisa Certa e Incerta. • Previsão norma=va: • Art. 621 do CPC / art. 806 do NCPC -‐ Coisa Certa • Art. 629 do CPC / art. 811 do NCPC – Coisa Incerta
PROF. DANILO MOHANA
Direito Processual Civil III-‐ Execuções Execução para entrega de coisa certa Itulo execu=vo
Título execu=vo judicial
Previsão
Caracterís=cas
Processo autônomo
Defesa
Art. 461-‐A, CPC / Art. 498 NCPC
Cumprimento de sentença Juiz, na sentença condenatória: • Condena o réu a entregar a coisa • Fixa prazo para cumprimento da obrigação • Estabelece multa (astreintes) ou qualquer outra medida coerciXva, inclusive aYpica (461-‐A,§3º c/c 461, § 5º do CPC / 500 do NCPC) ex officio • Em caso de descumprimento, expede mandado de busca e apreensão ou imissão na posse (461-‐A, §2º)
Não há
Impugnação
Há
Embargos à
execução
Execução Juiz, ao receber a inicial instruída com o