Contestação de adoção
AUTOS nº 001.222.333.999
Requerentes Carmelo Naoverdade e Bernardina Naoverdade
Requerida: Ana Traquinas
ANA TRAQUINAS, já qualificada nos autos em epígrafe, por meio de seu procurador, SEBASTIÃO DA SILVA SAURO, brasileiro, casado, inscrito na OAB sob o nº 77.776, com endereço profissional, na Rua Antonio Pinto nº21, Bairro Alvorada, cidade de Caçador-SC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 300 do CPC apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito as seguir expostos:
1 – DOS FATOS
Os Requerentes alegam que a menor ora encontrava-se sob seus cuidados, há aproximadamente 2 anos. Sendo que em junho de 2004, diante da insistência da Requerida, e sensibilizados com o estado da menor, concordaram em receber a criança, visto que a genitora trabalhava e residia em um estabelecimento de baixo nível social. Argumentaram que desde então, não tiveram mais noticia do paradeiro da requerida.
Pais de 3 filhos, com estabilidade familiar e financeira, os autores alegam possuir condições para proporcionar boa educação e desenvolvimento da criança. Devido ao forte vinculo afetivo com a menor, a qual vem sendo criada em um ambiente familiar, ingressaram com a presente demanda, com o objetivo de regularizar a situação existente.
Ocorre que as alegações faltam com a verdade.
2. PRELIMINARES
Esta ação possui uma série de vícios que dão causa a sua extinção antes do conhecimento do mérito.
2.1 Da Incapacidade da parte
Em análise aos autos, é possível constatar uma falha de representação, isso porque, a demanda foi ajuizada por Carmelo Naoverdade e Bernardina Naoverdade, porém, o instrumento de mandato está assinado apenas pela Requerente Bernardina. Logo, o requerente Carmelo, não transmitiu poderes ao seu procurador, para pleitear direitos.
Ademais, o Código de Processo Civil traz