contrato
LOCADOR: ADÃO HENRIQUE SILVA ZANONI, brasileiro, solteiro, autônomo portador da cédula de identidade RG nº 29.717.277-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 359.514.668-90, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, 52 – Vila Galo – Vinhedo – São Paulo – SP.
LOCATÁRIO: ROBÉRIO DA SILVA SANTANA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2001906-8 Guanambi - BA e inscrita no CPF sob nº 075.232.579-50, residente e domiciliado na Rua das Rosas, 95 Casa 01 – Bairro Santo Antônio – Louveira – CEP: 13280-000 – São Paulo – SP. Em relação ao último LOCATARIO, fica neste ato o LOCADOR ciente da presença de restrições de credito em seu nome.
CLAUSULA PRIMEIRA:
O prazo da locação é de 30 (trinta) meses, iniciando-se no dia 10 de Dezembro de 2013 e findando-se em 10 de Junho de 2016, quando então será considerada finda, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituírem o imóvel, completamente livre e desocupado de coisas e pessoas. PARAGRAFO UNICO: Após o 13º mês, é facultado o LOCATARIO a desocupação do imóvel, sem a incidência de multa contratual, mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência. Se o LOCATÁRIO independente do motivo desocupar o imóvel antes do prazo de 12 meses, será obrigado a pagar uma multa de 1 aluguel e meio para a desocupação.
CLAUSULA SEGUNDA: O aluguel convencionado é de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais, devendo ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês, a partir do mês de Dezembro do corrente ano. Tal pagamento ser diretamente com o LOCADOR do imóvel.
CLAUSULA TERCEIRA:
O valor do locativo mensal será anualmente reajustado, segundo os índices do IGPM/FGV acumulados no período e, no caso de sua extinção, de forma alternativa e subsidiária, pelo do INPC. Havendo alteração no cenário econômico nacional, a periodicidade do reajuste da locação, acompanhará automática e independentemente de qualquer autorização, as