DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Engenharia
Disciplina: Ética e Legislação Profissional
Prof.: Giuliano S.F. de Oliveira
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1. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual é dividida em duas áreas: direito de propriedade industrial (direito do inventor) e o direito autoral (direito do autor).
Podemos dizer então, que a propriedade intelectual é gênero, do qual são espécies o direito de propriedade industrial e o direito autoral.
“O que o direito de propriedade industrial e o direito autoral têm em comum, pois, é o fato de protegerem bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum de direito de propriedade intelectual.”
(RAMOS, 2013, p. 132)
1.1.
DIREITO AUTORAL
São todos os direitos que o criador de uma obra intelectual tem sob sua
criação.
O direito autoral goza de proteção constitucional prevista no art. 5º, incisos XXVII e XXVIII, letras "a" e "b", conforme abaixo:
“Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; A publicação é o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo.
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Curso: Engenharia
Disciplina: Ética e Legislação Profissional
Prof.: Giuliano S.F. de Oliveira
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A distribuição é a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, mediante a