Estado Moderno E Soberania 1
Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Professor: Nelson José Dos Santos
Fase: 1ª.
RESUMO:
ESTADO MODERNO E SOBERANIA
Curitibanos, 05 maio de 2015
ESTADO MODERNO
Na ocasião às características consideráveis de Estado Moderno, são denominados elementos essenciais, por serem todos necessários para o fato de existir sobre o Estado, compreendemos que apenas a soberania e a territorialidade é que são peculiaridades do Estado, que designam esses dois elementos. A maior parte dos autores indicam três elementos, ainda que divirjam e discuta quanto a eles. O fato de existir desses dois elementos materiais, o território e o povo, havendo inúmeras variedade e formalidade de opiniões a quanto um terceiro elemento, muitos denominaram de formal. Mais adiante de povo e território o que existira um vínculo jurídico, aonde cada um dos seres humanos, no meio de uma sociedade, que encontram unidade de forma de direito. Para Donato Donati relata que o terceiro elemento é constituído de uma pessoa estatal, que tem capacidade de exercer as duas soberanias:
pessoal: que é exercida por um povo; territorial: que é exercida sobre um território;
Já com o Groppali, aparece elevando-se a afirmação de um quarto elementos, um dos principais é a finalidade, semelhante e fácil de compreender, situado em primeiro lugar, relata que as pessoas só irão se envolver numa ordem e vivem sob um poder, com a intenção de um fim a atingir. Relatando que também o Estado sempre irar ser constituído por uma ordem própria e com a formação de um próprio poder.
Para Ataliba Nogueira, significa dois aspectos de poder: elemento formal: em outras palavras também é conhecido como característica de poder, que esta dividida em 4: território; povo; soberania; poder do império finalidade: o equilíbrio de global e da vida social. Como os elementos formais são