Trabalhos
O MODERNO CONCEITO DE SOBERANIA NO ÂMBITO DO DIREITO INTERNACIONAL
Rodrigo Fernandes More1
I - INTRODUÇÃO. O propósito deste texto não é aprofundar os estudos sobre a evolução do conceito de soberania, mas, como frisado pela Professora Georgette Nacaratto Nazo, a apresentação de um moderno conceito de soberania, nos moldes das recentes revoluções sociais, econômicas e políticas deste final de século. Em verdade, este texto deve funcionar como uma "prova" de final de semestre para a cadeira de Teoria Geral do Direito Internacional, do Curso de Pós-graduação da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo, embora, com a devida vênia, recuse-me a imprimir-lhe este caráter de simples avaliação, o que também acredito, não seja a intenção de nossos mestres. Assim, para elaboração deste trabalho foi desenvolvida extensa leitura dos principais autores que descortinaram o tema da "soberania", enfocado ora sob ponto de vista político, ora sob o ponto de vista estritamente jurídico-estatal, próprio dos tratadistas do Direito do Estado. Nossas pesquisas iniciaram-se com autores nacionais, mais precisamente entre os constitucionalistas (CRETELLA JÚNIOR e MANUEL GONÇALVES FERREIRA FILHO), passando aos teóricos do Estado (DALMO DE ABREU DALLARI, MIGUEL REALI, MACHADO PAUPÉRIO). No âmbito internacional, não faltaram leituras a HENRY BURMESTER, HEBER ARBUET, HAROLD J. LASKI e GEORG JELLINEK, citando JEAN BODIN, HOBBES, ROSSEAU e GEORGES BURDEAU, entre outros autores não menos importantes. O tema é fascinante e faz despertar, entre uma e outra corrente, o espírito investigativo e o aprofundamento nas leituras e nos estudos. Verificamos que ao mesmo tempo em que o Prof. DALLARI discute a própria sobrevivência do Estado, há quem defenda, com grande propriedade teórica, posições antagônicas fundadas em ROSSEAU e no Chief Justice MARSHALL. Neste espírito de "prova", surge a oportunidade para