DIREITOS AUTORAIS DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS
A proteção dos projetos de arquitetura pela lei dos Direitos Autorais
Os projetos de arquitetura, enquanto obras de criação intelectual de um arquiteto, são passíveis de proteção pela Lei que rege os Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
A lei 5.194/66, que regula o exercício da profissão do arquiteto, também adota a proteção dos direitos autorais, além de vincular a autoria do projeto à responsabilidade técnica do autor.
Neste sentido, assim dispõe a lei:
"Art . 17. Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.
Parágrafo único. Cabem ao profissional que os tenha elaborado os prêmios ou distinções honoríficas concedidas a projetos, planos, obras ou serviços técnicos.
Art . 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações deles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado."
Desta forma, somente na ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo único do artigo 18 acima transcrito, poderá haver alteração de um projeto sem conhecimento de seu autor. Em qualquer outra hipótese de alteração não autorizada, não só o autor tem direito de repudiar a obra (e isentar-se de qualquer responsabilidade dela decorrente), bem como de pleitear indenização por danos morais.
Não obstante o acima mencionado, diversas são as formas de violação ao direito autoral do arquiteto:
(i) Reprodução total ou parcial da obra ou projeto, também conhecido como plágio: ocorre quando terceiro apresenta trabalho alheio como sendo seu;
(ii)