Direito sobre Propriedade Intelectual
Geografia. Disciplina: Epistemologia.
Gabriel Luiz – 21 de junho de 2013
Direito de Propriedade Intelectual.
Diz-se sobre os DPI’s – Direitos de Propriedade Intelectual – que os mesmos recompensando e estimulam a criatividade. Robert Sherwood inclusive afirma, utilizando uma analogia bastante simples, que “a criatividade humana é um vasto recurso nacional para qualquer país. Como o ouro nas montanhas permanecerá enterrado se não houver estímulo à extração. A proteção da propriedade intelectual é a ferramenta que libera esse recurso.” Já Vandana Shiva coloca-se bastante contrária à ideia de que DPI’s são aliadas da criatividade e da busca pelo conhecimento. Sua concepção nos leva a crer que, como ela mesma diz, o DPI “sufoca a criatividade intrínseca às formas de vida e à produção social de conhecimento”, “cercando os espaços livres da criatividade intelectual ao transformar o conhecimento gerado publicamente em propriedade privada. No texto, a ciência nos é apresentada como sendo uma expressão da criatividade humana, tanto individualmente como de forma coletiva. E, tendo a criatividade esse caráter pluralista, engloba-se nela diversas e diferentes maneiras de se conhecer. Supondo-se que o Direito de Propriedade Intelectual refletisse a diversidade das tradições de conhecimentos das mais diversas sociedades, aí de fato seriam pluralistas, “levando a uma incrível riqueza de permutações e combinações.” (SHIVA) Entretanto, não é bem assim. Shiva relata: “Da maneira como são discutidos atualmente em plataformas globais, como o GATT e a Convenção sobre Biodiversidade, ou como são impostos unilateralmente pela cláusula especial 301 do US Trade Act (Lei do Comércio dos Estados Unidos), os DPI são a prescrição para a monocultura do conhecimento.” Isto é: os DPI’s nada mais são do que instrumentos usados para difundir as patentes norte-americanas por todo o