FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS AUTORAIS
Aborda-se as distinções entre propriedade intelectual e Direito Autoral, explorando o objeto do Direito Autoral e seus Fundamentos Constitucionais, trazendo curiosidades como as sanções civis e penais em caso de desrespeito aos direitos do autor.
1 INTRODUÇÃO A análise do tema proposto é hoje questão de ordem para os estudiosos da propriedade intelectual. Estudar, do ponto de vista jurídico, os Fundamentos Constitucionais dos Direitos Autorais é, na verdade, contribuir para a solidificação da sistemática hoje vigente, devidamente posta pela Constituição Federal e pela Lei de Direitos Autorais, que tem passado por uma profunda crise de legitimidade perante a sociedade brasileira.
Analisar, pois, os institutos jurídicos que sustentam a organização dos direitos autorais no Brasil é contribuir para a solidificação não só do direito autoral no país, mas, para a conscientização popular de sua importância tanto no âmbito social quanto no âmbito econômico, fatores de suma relevância para o desenvolvimento social da nação. 2 PROPRIEDADE INTELECTUAL Em 1967, surgiu órgão autônomo dentro do sistema das Nações Unidas a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, ou, na versão inglesa, WIPO), englobando as Uniões de Paris e de Berna. A Convenção da OMPI definiu como Propriedade intelectual, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico. Antes da definição convencional, a