Direito Romano
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DIREITO ROMANO (APONTAMENTOS) NOTA PRELIMINAR O presente texto, apoiado num outro de 1982 destinado aos alunos do Curso de Direito, elaborado numa altura em que a disciplina tinha sido banida na escola de Lisboa, integra-se no ensino dos fundamentos do direito portugus e europeu e incide sobre a vertente romana. Condensam-se nas pginas que o compem conhecimentos bsicos sobre a matria que o estudante deve ter presente na sua formao. Em detrimento da simples enunciao de epgrafes e subsequentes remisses para obras da especialidade, optou-se pela respectiva exposio atravs de pequenos desenvolvimentos. O texto encontra-se em elaborao, pelo que na presente forma deve ser entendido como verso provisria para apoio complementar, no dispensando a consulta dos manuais indicados quer no texto quer nas exposies tericas ou prticas (J.D.N.) INTRODUO 1. Aps a lendria fundao no ano 753 a.C. Roma ir afirmar-se progressivamente como potncia, primeiro escala itlica, depois europeia, norte-africana e medio oriental, at formar no sculo II d.C. a maior entidade poltica unificada conhecida na poca. No final do sculo III ir dividir-se em duas entidades, formalmente mantidas em ligao mas de facto autnomas. Em 476 a parte ocidental, usualmente referida como Imprio Romano do Ocidente, aps longa agonia iniciada no sculo IV face emergente pujana dos povos germnicos, cessa a existncia dando lugar aos embries dos futuros reinos medievais, muitos deles matriz de Estados actuais. Encerra-se ento o primeiro captulo da romanidade e inicia-se a poca denominada como Idade Mdia. A parte correspondente metade oriental, usualmente referida como Imprio Romano do Oriente ou Bizantino permaneceria ainda pujante, at no sculo VII, face emergncia muulmana e de outros povos envolventes, entrar por sua vez tambm em lenta eroso, cessando definitivamente a existncia poltica em 1453. Assim se encerrou o segundo captulo da romanidade e com ele a Idade Mdia iniciada quase mil anos antes. Encerra-se