Propriedade Intelectual e Direito Autoral
Direito autoral, são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas. Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais direitos de natureza patrimonial.
Definição de Propriedade Industrial
Propriedade intelectual é um monopólio concedido pelo estado. Segundo a Convenção da OMPI, é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
Diferença entre Direito Autoral e Propriedade Industrial
No Direito Autoral é a proteção dos direitos do autor, programas de computar e direitos conexos como exemplos; os artistas, os interpretes e vinculadores de obras, entendido também por garantir ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Já a Propriedade Industrial regula tudo o que vem da indústria como exemplos; marcas, patentes, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial e concorrência desleal, alem disso o Direito de Propriedade Industrial é espécie de propriedade intelectual, voltada para a utilidade das criações, no âmbito empresarial e comercial, que se dá por meio da patente ou marca do produto, e em contraposição a Propriedade Industrial, o Direito Autoral é a espécie de