Propriedade Industrial
A marca é um privilégio legal, concedido pelo Estado com o propósito de garantir o direito de uso exclusivo ao proprietário no seu ramo de atividade econômica.
1. CONCEITOS
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. O caráter de distintividade é requisito legal e encontra-se consagrada no artigo 122 da Lei nº 9.279/96.
Contemporaneamente, embora a distintividade continue sendo a base sobre a qual repousa a função das marcas, esse caráter distintivo passou a considerar não só os elementos gráficos constitutivos das marcas, mas, também, o conjunto das impressões delas decorrentes, que atue individualizando, distinguindo ou certificados produtos e serviços. 2. Natureza da Marca, quanto à origem
Marca brasileira, aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa domiciliada no País.
Marca estrangeira, aquela regularmente depositada no Brasil, por pessoa não domiciliada no País;
OBS : Aquela que, depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil participe, ou em organização internacional da qual o País faça parte, é também depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou trado, e cujo depósito no País contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido (art. 127 da LPI). 3. Como registrar uma marca
Em primeiro lugar, realizar uma busca prévia da marca antes de efetuar o depósito, na atividade que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada.
O que não são registráveis:
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no artigo 124 da LPI. A lei marcaria brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
Formas de apresentação de uma marca: