DPVAT
• Documento de registo da ocorrência policial (original ou cópia autenticada pela própria autoridade policial do Boletim da Ocorrência ou Certidão da Ocorrência ou Portaria da Polícia Civil);
• Cópia frente e verso do DUT do veículo envolvido (que transportava ou que atropelou a vítima), correspondente ao exercício fiscal do ano em que ocorreu o acidente;
• Cópia de um documento de identidade da vítima e também do seu CPF (este se houver). Se menor de idade, e não tiver documento de identidade, cópia da certidão de nascimento;
• Comprovante de residência da vítima: conta de luz, gás ou telefone (constando CEP);
• Relatório do médico assistente, informando as lesões sofridas pela vítima em decorrência do acidente e qual o tratamento adotado para sua recuperação;
• Comprovantes originais das despesas médico-hospitalares e farmacêuticas, acompanhados das respectivas receitas médicas. Se nota fiscal hospitalar, deverá vir acompanhada do recibo;
• Termo de anuência ou cessão de direitos, com firma reconhecida, passado pela vítima ou seu responsável legal, quando o beneficiário for o estabelecimento hospitalar que prestou a assistência médica ou terceiro que custeou as despesas;
• Termo de anuência ou cessão de direitos, com firma reconhecida, quando as despesas estiverem em nome da vítima e sendo requeridas por terceiros ou quando as despesas estiverem em nome de terceiros e sendo requeridas por eles mesmos;
• Declaração fornecida pela instituição que prestou o atendimento, quando o pagamento do reembolso for efetuado à instituição hospitalar ou à médico, informando se as despesas foram pagas em caráter particular ou pelo SUS;
• Relatório do dentista (quando for o caso), informando se o tratamento dentário