contrato de locação
Contrato de locação que entre si celebram a Srª. Elindalve Inês da Silva Nascimento, na condição de locadora e o Sr. Natalício Pereira de Araújo, na condição de locatário, nos termos a seguir dispostos.
Por este instrumento particular de locação, que entre si fazem, de um lado a Srª. Elindalve Inês da Silva Nascimento, inscrita no RG sob o nº 9.735.769, inscrita no CPF nº 580.515.464-15, residente e domiciliada na Avenida Severino Pimentel Magalhães, nº 131, Centro, Município de Agrestina, Estado de Pernambuco ora doravante LOCADORA, e do outro o Sr. Natalício Pereira de Araújo, portador da cédula de identidade nº 2.873.378 SDS/PE, inscrito no CPF de nº 485.917.934-04, residente e domiciliado na Rua Laura Torres, nº 284, Bairro Rendeiras, Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, doravante simplesmente denominado LOCATÁRIO,.
Cláusula Primeira Do Objeto Da Locação.
Tem-se como objetivo da locação o imóvel contendo uma garagem com 4m (quatro metros), logo após a garagem 1 (uma) sala, 2 (dois) banheiros, e 2 (dois) quartos, uma cozinha e nos fundos um quarto de visitas, situado à Rua da Saudade, nº 57, Centro de Agrestina/PE. Cláusula Segunda
Da Finalidade Da Locação
O imóvel será utilizado para fins residenciais.
Cláusula Terceira
Dos Demais Encargos
Além do aluguel, são encargos do LOCATÁRIO o pagamento do imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado e que deverão ser pagas diretamente às repartições arrecadadoras respectivas.
Cláusula Quarta
O LOCATÁRIO não poderá sublocar ou ceder partes do imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança.
Cláusula Quinta
O LOCATÁRIO recebe o imóvel em perfeito estado de conservação, limpeza, funcionalidade, conforme vistoria inclusa e parte integrante deste contrato, e obriga-se pela sua