Doutrina Prote O Integral
Amanda Gabriele da Silva Sousa
8° Matutino
Estatuto da Criança e do Adolescente
Professora: Patrícia
AV1
DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Os direitos da criança e do adolescente têm conquistado bastantes avanços no decorrer da história. A primeira doutrina tratava da chamada situação irregular, foi à primeira legislação referente à criança e ao adolescente, o Código de Mello Matos, de 1927, a função era tomar decisões quanto ao destino do adolescente de atos inflacionais. O objetivo central não era proteger o adolescente, e sim de recolher com finalidade de proteger a sociedade.
Posterior à segunda guerra e com os debates internacionais sobre os direitos humanos, muitos direitos foram garantidos com a publicação da Organização das Nações Unidas a Declaração dos Direitos da Criança. Foi um avanço bastante significante, pois, focou na doutrina da proteção integral e reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos estabelecendo a necessidade de proteção e cuidados especiais, substituindo a doutrina da situação irregular anterior.
A Constituição Federal de 1988 inseriu pelo artigo 227, Doutrina da Proteção Integral, trazendo para a nossa sociedade os avanços obtidos na ordem internacional em favor da infância e da juventude.
Em 1990 é promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que, foi mais do que regulamentação em favor das crianças e adolescentes expressos na Constituição, veio promover uma revoluções que extrapola o campo jurídico e se estende em outras áreas da realidade política e social no Brasil e é reconhecido internacionalmente como modelo de legislação para a infância.
Esses artigos contidos na Lei nº 8.069 sinaliza explicitamente, que os direitos da criança e do adolescente são de responsabilidade dos adultos. A família, a sociedade e o Estado são claramente reconhecidos como as três instâncias reais e formais de garantia dos direitos elencados na lei