Doutrina de han kelsen
A palavra norma encontra variações noutras línguas, e isso fica bem evidente quando se quer buscar o seu sentido puramente jurídico, o qual interessa nesse trabalho. Em inglês, para expressar a regra do direito, abrangendo todas as fontes das regras de conduta, emprega-se a expressão rule of Law. Já os franceses utilizam a locução règle de droit, destacando-se a existência da palavra norme; o que se denomina rechtsnorm, em alemão. De forma simplificada, mantendo vocábulos análogos à norma, os italianos, tratam como legge, no que são seguidos pelos suíços; em Frances, loi e, entre os espanhóis, ley.
Derivada do latim e oriunda do vocábulo grego gnorimos (esquadria, esquadro), o substantivo normae significava esquadro, regular, regra, modelo, exemplo, cumprindo ressaltar que a palavra norma, nos moldes em que usamos hoje, correspondia à palavra Lex para os romanos; na verdade, em escala pouco significativa, o termo norma também era empregado de forma secundária nesse sentido, como se vê na locução norma agendi. Na definição de Papiniano, a Lex era um preceito comum deliberado por homens sábios, trazendo uma sanção para os atos ilícitos praticados por dolo ou culpa. *
A teoria da norma jurídica, segundo Hans KELSEN, fundamenta-se na distinção entre o sein (ser) e o sollen (dever), ou seja, na existência do mundo físico, sujeito às leis da casualidade, e do mundo social, sujeito às leis do espírito, as quais, sendo leis de fins, podem ser traduzidas em normas.
A diferença crucial entre a lei