Exerc Cio Do Poder Constituinte Derivado
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 11 | p. 31 | Abr / 1995
Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional | vol. 1 | p. 519 | Mai / 2011 | DTR\1995\546
Maria Garcia Professora de Direito Constitucional da PUC/SP. Assessora Jurídica da USP. Membro da IBDC
Sumário:
1. A procura de uma noção introdutória sistematizada - 2. O Poder Constituinte instituído ou derivado, ou de segundo grau - 3. Terminologia e fundamento da reforma constitucional - 4. O titular do Poder Constituinte de revisão - 5. A reforma constitucional: conteúdo - 6. Poder Constituinte revisor ou de reforma: limitações - 7. No tema, a Revolução - 8. Poder Constituinte decorrente - 9. Algumas considerações correlatas - 10. O Regime Federativo. Os Estados-membros 1. A procura de uma noção introdutória sistematizada
Os autores invariavelmente destacam a tendência dos grupamentos humanos em atribuirem-se códigos ou leis fundamentais, para a organização de sua vida social e política. Fundamentais, no sentido de estenderem-se a todos. sem discriminações, supremacialmente, governantes e governados, no pacto social. A idéia de uma "lei fundamental ou Constituição, destinada a reger a vida de um grupo social politicamente organizado, aparece desde os Estados teocráticos do Oriente" 1 Viamonte, Derecho Constitucional I/35), atendendo a uma irreprimível necessidade de compatibilização de direitos e interesses, no âmbito privado e de ordem pública, inspirada na harmonia básica da Natureza, ainda que encobrindo lutas e conflitos existenciais.
O exercício do Poder Constituinte elaborador dessas normas fundamentais pode abranger, portanto, o desenvolvimento de uma vontade política do seu titular, determinando forma e organização do Estado e o ordenamento jurídico da sociedade, nesse