Doutor
URBANO
- homem 65 anos
- mulher 60 anos
RURAL – pq da diferença? – Penosidade (perde a capacidade de trabalho mais cedo)
- homem 60 anos
- mulher 55 anos
Quem tem direito? todos os segurados
Pressupostos:
- Qualidade de segurado: PARTICULARIDADE? Art 3º, 1º da LEI 10.666/2003 muito embora peça qualidade de segurado, o art 48 da lei de benefícios (4.213?) – não será negado o beneficio de aposentadoria por idade se na data do requerimento contar com idade necessária e se ele tiver já tiver cumprido o período de carência necessária, em regra 180 meses, ou para os filiados antes de 1991 usado a tabela do art. 142, da LEI 8.213 (antes de 91 era de 60 meses para esse tipo de benefício)
Salário de Benefício: 70% da média das 80% maiores contribuições, período base de cálculo: desde 07/1994 até a data de entrada do requerimento
- Renda mensal 70% do salário de benefício mais 1% por cada grupo de 12 contribuições (ou seja, 180 meses = 15 anos = 15% = 15 grupos de 12) (se tiver 20 anos de contribuição = 70+20=90% - 30 anos de contribuição = 30+70=100%)
- Duração: Indeterminada
- Cassação= Morte ou desaposentação
- Carência – Art 24, Lei 8.213 – Não há como pagar adiantada
REGRAS BÁSICAS
- Os bpc é de carárater patrimonial disponível, o INSS não pode obrigar a pessoa aceitar o benefício.. a pessoa tem que querer
- Aposentadoria compulsória (expulsória): 70 anos homem e 65 mulher – SOLICITADO normalmente pelo empregador. É entendido como rompimento do contrato de trabalho e não isenta o empregador de pagar a multa fundiária do contrato.
TABELA DE TRANSIÇÃO – Art 142, Lei 8.213
Tínhamos 60 contribuições, ou seja, 5 anos e passou a ser 180 contribuições, 15 anos.
A tabela de transição foi prevista para não ser uma transição tão abrupta e consegues-se implementar a nova regra de 180 contribuições, 15 anos, passando de 5