Doutor
Autos: 05/2006
Autora: Justiça Pública
Acusado: FULANO DE TAL
FULANO DE TAL, por seu advogado que abaixo subscreve, nos autos da ação movida pela Justiça Pública, como incurso no artigo 16, § único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), vem, através do presente, com o costumeiro acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, requerendo a improcedência da acusação que lhe é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir:
Fulano de Tal responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, supostamente portava arma de fogo, marca Taurus, com numeração raspada, Calibre 38, sendo que o acusado teria deixado-a debaixo do banco de seu veículo.
A acusação imputada ao réu deve ser julgada IMPROCEDENTE.
Em que pesem as afirmações constantes na denúncia, como se pode observar, a arma foi encontrada pelos policiais militares somente depois de ter o réu sido conduzido à Delegacia de Polícia, de maneira que, no momento da abordagem nada foi encontrado. Sequer foi aventada a possibilidade da existência da arma.
Mesmo tendo sido encontrada a arma, não há como se falar que o revólver pertence ao acusado, uma vez que qualquer outra pessoa poderia ter deixado aquela arma no local.
As declarações dos policiais militares, afirmando que o réu ou sua namorada