Dosimetria de pena
A aplicação da pena na sentença condenatória é a que mais possui erros. Porém, o legislador procurou dosar essa aplicação conforme determina o artigo 68 do código penal. A aplicação de pena se divide em três etapas. A primeira avalia as chamadas “circunstancias judiciais”, que trata de saber sobre os antecedentes do sentenciado, sua conduta social dentro da sociedade, bem como relacionamentos, personalidade do mesmo, entre outros. A partir dessa analise é definida uma pena base, sobre a qual vão incidir demais critérios ate chegar a uma pena final. A segunda etapa, o juiz vai analisar as circunstancias agravante e conforme sua analise vai chegar a uma pena provisória. Finalmente, a terceira etapa o magistrado vai verificar as causas de aumento e diminuição e assim proferir uma pena definitiva. Por isso, é preciso analisar com cautela e se restringindo nos critérios estabelecidos pela lei para obter uma pena mais justa possível.
Ressalta-se em particular a questão da culpabilidade, pois essa circunstancia judicial é a pivô de toda verificação para chegar a uma pena base. O individuo que