DOSIMETRIA DA PENA
Tal situação, nos foi apresentada para que fizéssemos a DOSIMETRIA DA PENA.
Vejamos:
Aparecido da Silva foi condenado pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo arrombamento e pelo concurso de agentes (art. 155, §4º, I e IV do CP). Consta do processo que o mesmo tinha 20 anos na data do fato (20/01/10) e que tinha condenação anterior, no montante de 01 ano de detenção, a qual havia sido cumprida em 29/11/2009. Através das oitivas das testemunhas, constatou-se que o réu não trabalhava e que vivia em atrito com sua família e com a comunidade em que morava. Em seu interrogatório o réu confessou ter praticado o crime, mas declarou não ter nenhum arrependimento.
Diante de tais fatos, requer-se seja realizada a dosimetria da pena.
AUTOS N. 001/2012
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: Aparecido da Silva
Vistos e examinados estes autos de Ação Penal n° 001/2012 em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO e réu Aparecido da Silva, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 10 de setembro de 1992, natural de Ponta Grossa/PR, filho de Maria Eliete da Silva e de pai desconhecido, residente em Ponta Grossa/PR, sito a Rua Bonifácio Vilela, 334, Bairro da Nova Rússia.
1-RELATÓRIO O Ministério Público/Ponta Grosa-PR ofereceu denúncia (fls. 04/05) em face do réu Aparecido da Silva, imputar-lhe a prática da infração penal descrita no art. 155, caput, §4º, incisos I e IV do Código Penal, agindo em concurso eventual, com a conduta a qual passo a descrever:
“Dos fatos: No dia 15 de janeiro de 2012, por volta das 14:00 horas, o denunciado Aparecido da Silva, agindo de forma livre e consciente, conhecedor da reprobabilidade de sua conduta e com o desígnio de subtrair para si coisa alheia móvel, dirigiu-se, em companhia do, também acusado, Antonio Carlos, 22 anos, até a casa da vítima, Sr.ª Maria Iolanda, de 58 anos de idade, sito a rua Des. Lauro Lopes, nº 441, na Vila Conceição, neste