DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
1. Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
R: A personalidade é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos. Estão ligados intimamente à pessoa humana. São inatos, vitalícios, imprescritíveis, inalienáveis, intransmissíveis e irrenunciáveis. São direitos subjetivos diferenciados cujo conteúdo mínimo é a integridade física e psíquica, liberdade, igualdade o mínimo existencial.
2. O que são: Direitos Patrimoniais, Direitos Extrapatrimoniais, Direito Inatos e Direitos Adquiridos?
Direitos Patrimoniais: inclui tanto os direitos à liberdade, à identidade e à vida, como o direito a adquirir e dispor dos bens objeto de propriedade – são direitos universais, no sentido lógico da quantificação universal da classe dos sujeitos que são seus titulares.
Direitos Extrapatrimoniais: os direitos da personalidade não podem ser aferidos objetivamente por um critério econômico. É certo e incontroverso que a honra, a privacidade e demais bens jurídicos personalíssimos de uma pessoa não comportam avaliação pecuniária. Não são susceptíveis de aferição monetária.
Direitos Inatos: são direitos adquiridos ao nascer, não dependendo de vontade, ficando condicionados ao nascimento com vida.
Direitos Adquiridos: são aqueles tipificados em lei e compreendem todos os direitos de que se necessitam para manter a vida privada digna.
3. Explique brevemente o que significa dizer que esses direitos da personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis, e vitalícios. A apresentação desses requisitos no art. II do Cód. Civil é enunciativa ou taxativa? Porquê?
R: Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: essas características mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podendo os seus titulares deles dispor, transmitindo-se a terceiros, renunciando ao seu uso ou