Dos direitos da personalidade
Conceito: Segundo Carlos Roberto Gonçalves “os direitos da personalidade são inerentes a pessoa humana e a ela ligada de forma perpetua e permanente”.Sao direitos da personalidade: o direito a vida, a liberdade, ao nome, ao próprio corpo, a imagem e a honra, dentre outros; no caso de violação desses direitos deve ocorrer um ato indenizatório. A Revolucao Francesa deixou como herança os direitos da personalidade, pois pregavam os lemas de igualdade, liberdade e fraternidade.
Segundo Francisco Amaral os direitos da personalidade são definidos como “direitos subjetivos que tem como objeto os bens e valores essenciais da pessoa no seu aspecto físico, moral e intelectual.
Já Maria Helena Diniz conceitua os direitos da personalidade como “ direitos subjetivos da pessoa defender o que lhe é próprio , ou seja, sua integridade física(vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto etc), integridade moral(honra, recato, dignidade, segredo profissional e domestico etc) e integridade intelectual(liberdade de pensamento, criações intelectuais cientificas, artísticas e literárias, privacidade etc).
Caracteristicas dos direitos da personalidade:
a)Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: Os direitos da personalidade não podem ser renunciados, transmitidos, abandonados. O titular nasce e morre com esses direitos, dos quais são inseparáveis.
Alguns atributos da personalidade podem ser cedidos seu uso caso seja de interesse do titular, como os direitos de imagem, que podem ser explorados mediante retribuição pecuniária. A indisponibilidade dos direitos da personalidade é relativa.
b) Absolutismo: Tem caráter absoluto pois atinge a todos os indivíduos, são inerentes a toda pessoa natural e impõe um dever de respeito.
c) Numero ilimitado: É ilimitado o numero de direitos da personalidade, é impossível imaginar-se um numerus clausus nesse campo. No código civil os arts 11 a 21 exemplificam alguns dos direitos, porem com o progresso econômico