Dos delitos e das penas
O livro de Cesare Beccaria intitulada “Dos Delitos e das Penas” faz uma análise baseada na filosofia sobre a importância das leis para que o homem possa chegar à justiça. Mas, para o autor, não são quaisquer leis que podem efetivar essa justiça e sim leis justas e sábias provindas dos sentimentos indeléveis do coração do homem.
A origem das penas abordada por Beccaria diz respeito à teoria do contrato social, na qual o homem entrega parte de sua liberdade em troca da convivência harmônica entre os membros da sociedade criando a soberania da nação. “A soma de todas as porções de liberdade, sacrificadas assim ao bem geral, formou a soberania da nação” (pag. 6). Essa harmonia só seria real através de leis que garantissem a boa convivência entre os membros e principalmente leis que punissem aqueles que não as cumprissem, evitando assim abusos. Foi a partir dessa vontade que as leis penais foram produzidas, pois só com leis punitivas os homens temeriam a sua não observância, afirma o autor. Além disso, o direito de punir só passou a existir na medida em que os homens lançaram mão de parte de sua liberdade para preservar o resto dela e é isto que, segundo o Beccaria, fundamenta o surgimento das leis penais.
Como consequência, Beccaria informa que a medida em que são criadas leis punitivas somente elas podem determinar as penas de cada delito. Ademais, só o legislador tem o poder de criar essas leis, pois é ele o representante de toda a sociedade através do contrato social. O magistrado, então, se limita a vontade da lei, evitando que ele seja mais austero que a ela. “O magistrado, que também faz parte da sociedade, não pode com justiça infligir a outro membro da sociedade uma pena que não seja instituída em lei” (pag. 9).
Quando se trata da interpretação da lei penal, Beccaria deixa claro que essas leis não deveriam ser interpretadas pelos juízes, pois acarretaria a insegurança do ordenamento jurídico. Isso se justifica porque o juiz não é o