Dos delitos e das penas
A obra tornou-se como um pavio curto de protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o julgamento dado aos acusados, a tortura, o confisco, as penas infamantes, a desigualdade diante o castigo, a atrocidade dos suplícios, isso estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos, é condenando o direito de vingança e é tomando por base o direito de punir, já na utilidade social, é declarado a pena de morte inútil e questionando a as proporções das penas aos delitos, separando também o Poder Judiciário do Poder Legislativo. Na introdução o livro diz sobre a distribuição de vantagens sociais e o problema da concentração de poder em pequenos grupos em dano aos demais, e que, as leis que deveriam ser utilizadas a fim de regrar o convívio social, na verdade é usada de defesa para uma minoria que legisla em seu próprio favor. È questionado também, a origem da pena como sua utilidade, destacando que ao legislar deve sempre estar empregando sentimentos que ainda não conhecemos vindos do coração do homem. Podemos destacar então que ninguém sacrifica a sua liberdade pensando simplesmente no bem comum, então chegamos à conclusão que a legislação e a necessidade de punir surgiram com a finalidade de defender um grupo social em quando é causado algum dano de outro grupo. Sendo assim, a simples necessidade impõe aos homens a desistir em partes de sua liberdade, e a unir essas pequenas partes e construírem a base do direito de punir. No princípio da legalidade, ou da reserva legal, aparecem em alguns momentos onde podemos concluir que, apenas as leis podem indicar as penas de cada delito. Temos ainda a separação de poderes, quando se destaca que a edição de leis penais quando o legislador fica