Dos delitos e das penas
Introdução
Cesare Bonesano, marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Entregou-se ao estudo da literatura e das matemáticas, exercendo muita influência na formação do seu espírito. Todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da filosofia, sendo um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão. Divulgou os novos princípios da filosofia francesa. Além disso, a fim de divulgar na Itália as idéias novas, Beccaria fez parte da redação do jornal II Caffè. Dos Delitos e das Penas é a filosofia francesa aplicada à legislação penal. Uma obra que se insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII. Fazendo-se representante dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos. Além de condenar o direito de vingança, declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos. Beccaria em sua obra destaca três aspectos: o interrogatório, o juramento e a tortura. O interrogatório como uma ferramenta em que busca uma relação entra os delitos e os fatos circunstanciais que podem se refletir como provas. Devendo ser uma abordagem direta, já que todo fato é relevante em um interrogatório. O juramento, nada mais é que uma conduta criada pelo próprio homem para valorizar a palavra daquele que depõe. Tendo em vista aqueles que honrariam sua palavra, pois muitos sofrem a fraqueza de não serem transparentes em juízo. Por último a tortura, totalmente reprovável em toda sociedade, já que a tortura é punir previamente alguém que pode ser inocente. A obra de Cesare teve grande valor levando em consideração a época em que foi produzida. Principalmente quando se trata das argumentações, e sua posição frente à