Dos delitos e das penas
Beccaria, em sua obra, destaca três aspectos: o interrogatório, o juramento e a tortura.
O interrogatório é uma ferramenta onde se busca uma relação do delito com fatos circunstanciais que podem se refletir em provas, pois todo fato é relevante em um interrogatório.
O juramento é tão somente uma conduta criada pelos homens a fim de valorizar a palavra daquele que depõe. Mas, até que ponto um celerado honraria sua palavra, pois se até mesmo os considerados de boa índole também sofrem a fraqueza de não serem transparentes em juízo.
Por último a tortura, implica na própria razão de ser deste estudo, isto é, o trato com o ser humano e o fato da tortura ser uma punição, mesmo para aquele que é inocente e um alívio da pena para o verdadeiramente culpado, pois um inocente torturado pode confessar culpa no lugar de outrem para pôr fim ao seu sofrimento, enquanto, com relação ao verdadeiro culpado será premiado com o alívio da pena. Torturar é punir previamente alguém que pode ser inocente!
Percebeu que os suplícios eram mais espetáculos para o povo da época do que um instrumento, realmente, modificador de uma atitude, ou de um não fazer.
O limite das penas seria algo que devido a sua flexibilidade, representaria uma maior desestimulação, inclusive com relação a pena de morte. E a eficácia, objetivo da norma, seria atingida socialmente.
Assim, a proporção entre os delitos e as penas seria algo ao qual se poderia tentar graduar causa e efeito, cominando-se penas cada vez mais brandas diante dos menos estímulos ao crime.
Ponto interessante é a observação do autor sobre os duelos e os suicídios. Os duelos foram vistos como sendo a “anarquia das leis” e o suicídio como um ato impossível de ser punido pelos homens, mas tão somente pela Justiça divina. Assim, percebe-se a nítida presença de Deus influenciando a vida jurídica dos homens.
IV-Conclusão
O homem na sua eterna luta pela Justiça e liberdade deve trilhar