Petição trabalhista
RENATO FABIANO MARQUES, casado, operador de máquinas, CTPS nº 176.9731.96-4, RG nº 0838483-4, CPF nº 273.483.928-93, residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 30, Monte Cristo, Florianópolis/SC, CEP 88273-929, devidamente representado por seu advogado ARTUR KESSIN DA COSTA, vem respeitosamente interpor AÇÃO TRABALHISTA com fulcro nos art. art. 840, CLT, art. 7. XXIX, CF e art. 282, CPC, em face de:
GRANDES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.938.824/2838-29 situada na Rua Sete de Setembro, nº 15, Lages/SC, CEP 87263-190, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- Da CPP
Ante a possibilidade da existência de Comissão de Conciliação Previa competente para instruir acordos entre empregador e empregado individualmente, conforme artigo 625-A, CLT estabelece que:
As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Previa, de composição paritária, com representantes dos empregados e empregadores, com atribuição de tentar conciliares os conflitos individuais de trabalho.
Por tal atribuição opcional de constituírem esse tipo de representação a nível empresarial ou sindical esses empregados e seus respectivos representantes sindicais não estabeleceram nenhum tipo de comissão que visa estabelecer acordos extrajudiciais para solucionar controvérsias de natureza trabalhista.
- Dos fatos e dos direitos
O autor contratado pela referida empresa no dia 15/05/2002 para trabalhar na função de operador de máquinas, recebendo como salário a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), na filial situada na cidade de Lages/SC, observando-se o cumprimento de todas as prerrogativas do contrato e do registro trabalhista, conforme dicção legal.
Permaneceu exercendo suas atividades empregatícias no Município de Lages até o dia 10/10/2003, quando foi transferido, a seu pedido, para a filial instalada na cidade de Florianópolis/SC, endereçada à Rua Ricardo Werneck, nº 100, Bairro